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 Perícia Criminal



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Corpo de delito

 


O corpo de delito é, em essência, o próprio fato criminal, sobre cuja análise é realizada a perícia criminal a fim de determinar fatores como autoria, temporalidade, extensão de danos, etc., através do exame de corpo de delito. Como vimos, a realização de perícia nos fatos que deixam vestígios é legalmente obrigatória. No passado, a expressão corpo de delito indicava tão-somente o cadáver da pessoa vitimada por homicídio, o qual devia ser exibido ao juiz, daí, talvez, o sentido etimológico do corpo de delito. Posteriormente, a expressão passou a significar toda pessoa ou coisa sobre as quais incidia um ato delituoso, até que se chegasse ao sentido moderno.

O exame de corpo de delito pode ser direto e indireto

Corpo de delito direto

              Conjunto de vestígios deixados pelo fato criminoso. São os elementos materiais, perceptíveis pelos nossos sentidos, resultante da infração penal. Esses elementos sensíveis, objetivos, devem ser objetos de prova, obtida pelos meios que o direito fornece. Os técnicos dirão da sua natureza, estabelecerão o nexo entre eles e o ato ou omissão, por que se incrimina o acusado.

           O corpo de delito deve realizar-se o mais rapidamente possível, logo que se tenha conhecimento da existência do fato.

O perito dará atenção a todos os elementos, que se vinculem ao fato principal, sobretudo o que possa influir na aplicação da pena.

Corpo de delito indireto

               Quando o corpo de delito se torna impossível, admite-se a prova testemunhal, por haverem desaparecido os elementos materiais. Essa substituição do exame objetivo pela prova testemunhal, subjetiva, é indevida, pois não há corpo, embora haja o delito.

               Segundo legislação específica, o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.


Podem pesquisar mais sobre  esse assunto em:

Corpo de delito - Wikipédia, a enciclopédia livre

Corpo de delito, vestígio, evidência e indício