Sites Grátis no Comunidades.net

 Perícia Criminal



Total de visitas: 63057
Local de Crime

 


O local de crime pode ser definido, genericamente, como sendo uma área física onde ocorreu um fato - não esclarecido até então - que apresente características e/ou configurações de um delito.

Mais especificamente, local de crime é todo espaço físico onde ocorreu a prática de infração penal. Portanto, entende-se como local de crime qualquer área física, que pode ser externa, interna ou mista.

"Local de crime constitui um livro extremamente frágil e delicado, cujas páginas por terem a consistência de poeira, desfazem-se, não raro, ao simples toque de mãos imprudentes, inábeis ou negligentes, perdendo-se desse modo para sempre, os dados preciosos que ocultavam à espera da argúcia dos peritos." (Eraldo Rabelo)

O local de crime é um local que merece todo o cuidado por parte das autoridades, sobretudo dos responsáveis pela preservação. Os exames periciais realizados nos locais onde ocorreram as infrações penais são tão variados e complexos que exigem dos peritos criminais uma série de cuidados e precauções, no sentido de bem desempenharem essa importante função.

Os tipos de delitos que podem ocorrer nos locais de crime são inúmeros. No entanto, para fins de facilidade no fluxo de realização dos exames periciais, procura-se fazer três divisões básicas: crimes contra a pessoa; acidente de tráfego; e, crimes contra o patrimônio.


 Para saber mais sobre o assunto clique aqui.

Fonte de pesquisa: Perícia criminal e cível, Alberi Espindola.